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Email marketing: Se me permite, regulamentar foi preciso

19/08/2009

Especialista fala sobre as novas regras do e-mail marketing

Que a publicidade, o relacionamento e a oferta de serviços através do mundo online vai ocupar a maior parte dos investimentos em marketing num futuro não muito distante, já sabemos. Que o número de mensagens indesejadas na web aumenta constantemente por conta desse avanço, também. O que ainda não nos demos conta é que utilizar a Internet a favor de todos, com respeito e responsabilidade, pode e deve ser regra fundamental para um bem muito maior: o da sociedade.

Empresas se movimentam contra o spam, empresas se movimentam a favor do spam, infelizmente, ainda em maioria, consciente ou inconscientemente. Na outra ponta, entidades, provedores e empresas de email marketing buscam um novo cenário para o uso da web, mais especificamente, para a utilização do email enviado para divulgar conteúdo comercial, informativo e de serviço.

O Código de Autorregulamentação para a prática do email marketing chegou. Elaborado minuciosamente por especialistas nesse setor, que se reuniram diversas vezes para buscar todas as informações possíveis com o objetivo de orientar o mercado, o documento traz uma série de recomendações e regras. O foco principal é colocar o envio de mensagens de cunho comercial, informativo ou de serviço, como uma ação que deva ser praticada com muita educação e, principalmente, ética e pertinência junto aos receptores.

O que hoje é intitulado como email marketing permanecerá como tal, mas com uma diferença: sua característica tanto conceitual como usual contribuirá agora, realmente, para o aumento das boas práticas na comunicação digital. E o mercado? Saberá, literalmente, que a ética deve fazer parte de suas ações não simplesmente pelas punições propostas para quem não aplicá-la, mas pela responsabilidade de colocar sua imagem como positiva ou negativa, pois agora, além das empresas, o consumidor tem acesso, livremente, às regras do jogo.

O Código é fruto do que vivencio diariamente. Muito além de comercializar serviços para email marketing, desenvolver e disponibilizar uma plataforma para as campanhas digitais do mercado, a preocupação com a imagem das companhias que nos buscam é constante e fundamental. Há tempos falo de ética, boas práticas e reitero a imaturidade das empresas quando praticam a invasão de privacidade na web.

O email para disparar conteúdos sem autorização prévia, não condizentes com suas bases, muitas vezes pouco trabalhadas e sem dados que possam ser aproveitados corretamente, ainda é enviado, sem permissão, sem respeito.

O consumidor não só pode como tem o direito de receber o que quer ver, como feito no mundo real. Ele vai atrás do que quer ou, pelo menos, é ofertado com mais educação. Ninguém pode te obrigar a receber o que não deseja. No mundo online não pode ser diferente. Mas o preço da força também é alto. O email marketing ganhou muito espaço nos formatos de comunicação. Tudo que ganha notoriedade precisa de regra.

A ideia de disponibilizar e divulgar um Código de Autorregulamentação veio de Jaime Wagner, Conselheiro do CGI (Comitê Gestor de Internet), ao tomar conhecimento do Projeto de Lei 21/2004, que tem como relator o Senador Eduardo Azeredo (PSDB) e disciplina o envio de mensagens eletrônicas. Jaime Wagner reuniu entidades que representam consumidores, provedores, portais de conteúdo, agências digitais e de marketing direto, empresas fornecedoras de plataformas de email marketing, entre outros. O objetivo foi analisar o impacto da lei no mercado e contribuir com um novo panorama.

Nos unimos para analisá-lo e sugerir informações, de acordo com nossa especialização. O assunto permeou a formação do Código, que hoje tem o propósito de regulamentar as práticas dos envios de email marketing e é fonte subsidiária no contexto da legislação.

O Código pode ser conferido clicando aqui, mas listo alguns pontos altos que merecem destaque para a prática dos envios. A aplicação do conceito soft-opt-in, que caracteriza o envio de mensagens a partir da prévia e comprovável relação comercial ou social entre o remetente e o destinatário, o envio de emails sem anexos – exceto certificação digital -, dois recursos de descadastramento (opt-out) - um automático através de link e pelo menos mais uma alternativa de contato para a mesma finalidade -, também fazem parte do documento.

Eis algumas das informações que fazem do Código um verdadeiro manual para boas práticas. Quem não segui-lo sofre advertência e caso não sejam tomadas as devidas providências pode receber a recomendação de bloqueio de domínio do remetente pelas entidades que integram o Código. Para esse processo funcionar será criado, em até 180 dias, um Conselho de Ética permanente.

O Conselho também será responsável pela análise dos reports de abuso que, a partir das regras do Código, poderão ser denunciados pelos destinatários, por email, que julgarem as mensagens indesejáveis, caracterizadas pela falta de ética.

O que precisamos é mudar esse panorama. É um trabalho de aculturamento e toda mudança requer propostas de melhoria. O Código não modificará por inteiro a cultura atual praticada pelas companhias nem em curto, nem em médio prazo, mas certamente contribuirá para uma drástica queda nos números de spams.
 
*O presente Código de Autorregulamentação foi elaborado pelas entidades ABEMD – (Associação Brasileira de Marketing Direto), ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), AGADI (Associação Gaúcha das Agências Digitais), ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente, APADI (Associação Paulista das Agências Digitais), CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), FECOMÉRCIO (Federação do comércio do Estado de São Paulo), IAB (Interactive Advertising Bureau), InternetSul (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), tendo em vista a intenção da própria indústria em melhorar o uso do e-mail Marketing.

Autor: Walter Sabini Júnior


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